Sobre

Instituto Kam

Educação, Cultura, Esporte, Comunicação,
Tecnologia e Gestão


O Instituto Kam é uma instituição sem fins lucrativos com mais de 20 anos de história, que tem por finalidade fomentar incentivar e apoiar atividades inerentes à educação gestão, empreendedorismo, tecnologia, cultura, artes, comunicação e esporte.

O Instituto foi concebido para ser um elo entre setor privado e poder público, e sociedade, através da promoção e gestão de projetos que contribuam de alguma maneira para o crescimento, desenvolvimento e bem estar da comunidade.

Valores

Inclusão

Colaborar para a construção de uma sociedade inclusiva através da gestão de projetos de interesse.

Igualdade

Garantir a igualdade de direitos.

Respeito

Respeitar o pluralismo, diversidade e as singularidades humanas.

Excelência

Desenvolver suas atividades com afinco e excelência. 

Inovação

Inovar e trazer dinamismo para todos os projetos realizados.

Ética

Orientar suas ações pela Ética.

Objetivos

Para consecução de suas atividades, o KAM poderá:

a) Promover e desenvolver todas as formas de conhecimento humano através do ensino e serviços à comunidade em organizações públicas e privadas;

b) Promover cursos presenciais e à distância de educação executiva, graduação, pós-graduação (estrito senso - mestrado e doutorado - lato senso - MBA), especialização, profissionalização, aperfeiçoamento profissional e atualização nas áreas de educação, empreendedorismo, tecnologia, cultura, artes, comunicação, esportes, saúde e demais áreas do conhecimento;

c) Promover estudos, seminários, simpósios, debates, fóruns, conferências e quaisquer outros programas de aperfeiçoamento;

d) Promover a formação, especialização e aperfeiçoamento de professores e pesquisadores no Brasil e no Exterior;

e) Constituir bibliotecas, centros de ensino, pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e documentação por conta própria ou em
cooperação com outras instituições;

f) Realizar pesquisas e relatórios e divulgá-los no campo educacional para colégios e universidades, centros de ensino e pesquisa e às demais organizações públicas e privadas integrantes do sistema de ensino;

g) Editar, publicar e distribuir manuais, relatórios de pesquisa, teses, dissertações, livros, anais, multimídia, revistas científicas, éticas e pedagógicas, coletâneas de artigos e boletins;

h) Desenvolver atividades de cunho educacional à comunidade, pessoas físicas, associações, fundações e empresas públicas e privadas;

i) Planejar, organizar, supervisionar e realizar vestibulares, concursos e avaliações educacionais e institucionais para outras instituições privadas ou públicas de todas as esferas.

j) Desenvolver, planejar, monitorar, gerenciar e implementar projetos e prestar serviços, inclusive gestão e fornecimento de mão de obra, em todas as áreas de atuação, como educação, empreendedorismo, tecnologia, cultura, artes, comunicação, imprensa, relações públicas, televisão, internet e saúde;

k) Produzir, desenvolver e implementar softwares e sistemas de informação, modernização e atualização de sistemas de gestão públicas e privadas, desenvolver e promover conhecimentos científicos em todas as áreas de tecnologias inclusive redes sociais.

l) Criar, desenvolver e gerenciar projetos de interesse social, voltados para a criança, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, para instituições públicas, privadas ou próprios;

m) Planejar, organizar, supervisionar e promover eventos culturais;

n) Planejar, organizar, desenvolver, supervisionar, promover e distribuir obras e projetos audiovisuais, incluindo teatros, concertos, filmes, animações, séries;

o) Planejar, organizar, desenvolver, supervisionar, promover e gerenciar atividades de assistência social;

p) Promover o desporto educacional e o desporto de participação;

q) Promover a inclusão social por meio do esporte e do apoio ao desporto;

r) Celebrar parcerias, convénios e contratos com entidades públicas e/ou privados, nacionais e/ou internacionais para a consecução do de seu objeto social;

s) Receber doações ou patrocínios nos termos da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 ("Lei de Incentivo ao Esporte”) e da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 ("Lei Rouanet”);

t) Praticar quaisquer outros atos e atividades licitas para a consecução de seu objeto social

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